MATO GROSSO
TCE-MT inicia capacitação voltada ao fortalecimento das relações interpessoais no ambiente de trabalho
MATO GROSSO
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| A capacitação é realizada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por meio do NQVT. |
A ação educacional “Fortalecimento das Relações Interpessoais no Ambiente de Trabalho” foi iniciada nesta quinta-feira (31) pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A capacitação é voltada para a equipe do Serviço de Material da Secretaria Executiva de Administração e realizada presencialmente na Escola Superior de Contas.
A iniciativa partiu da própria equipe do setor, conforme explica a psicóloga organizacional do NQVT, Samira Hassib Ibrahim Alves. “Foi uma iniciativa importante da gestão do setor de materiais ter solicitado esse treinamento. O foco será o clima organizacional, o comportamento e as relações interpessoais, sempre considerando a saúde mental e o ser humano como centro do processo”, destacou a facilitadora.
O curso tem como objetivo promover o desenvolvimento de relações interpessoais saudáveis, empáticas e colaborativas, com foco no bem-estar coletivo, na produtividade e na excelência do atendimento. Durante os encontros, serão aplicadas dinâmicas de grupo, testes psicológicos e momentos de escuta ativa para avaliar a percepção dos servidores sobre o ambiente de trabalho.
“A metodologia é dinâmica e participativa com o objetivo de entender como eles se sentem nas funções que exercem, como percebem o clima institucional e o que consideram ser o comportamento ideal dentro de uma organização. No encerramento, faremos uma análise qualitativa e quantitativa dos resultados”, completou a psicóloga.
Composta por cinco encontros temáticos, a formação será realizada às quintas-feiras. Na abertura, o tema abordado foi “Integração e Fundamentos das Relações no Trabalho”. Nas próximas datas, os participantes irão refletir sobre aspectos como empatia, comunicação, ética relacional, resolução de conflitos e engajamento.
Para a gerente de materiais do TCE-MT, Cláudia Okimoto, a capacitação representa um investimento na qualidade do serviço prestado e no relacionamento interpessoal da equipe. “Resolvemos buscar esse curso porque atendemos muito ao público interno. Como temos uma equipe pequena e recentemente agregamos também o setor de xerox, percebemos a necessidade de melhorar a qualidade do atendimento e trabalhar em harmonia. Passamos mais tempo com os colegas de trabalho do que com a própria família, então é essencial cultivar um ambiente de respeito e união”, afirmou.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado
A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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