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Avança projeto de melhorias em moradia e transporte para pessoas idosas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que trata do direito das pessoas idosas à moradia e ao transporte (PL 4.795/2023). O autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), afirma que a iniciativa moderniza o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003). A matéria segue para análise em outro colegiado da Casa: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposição altera o Estatuto da Pessoa Idosa para estabelecer que, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, devem ser criadas habitações assistidas destinadas à população idosa, nas quais haja um ambiente que equilibre a independência e a necessidade de cuidados especializados. Além disso, o texto prevê a criação de um programa de subsídios e incentivos para reformas e adaptações em residências de pessoas idosas, com o objetivo de lhes garantir segurança, acessibilidade e autonomia.

Em relação ao transporte, a proposta determina que estações e paradas de ônibus sejam abrigadas contra chuva, vento e sol, e tenham assentos confortáveis. Também estabelece que o poder público deverá incentivar o desenvolvimento de aplicativos para celular sobre o transporte adaptado às necessidades da pessoa idosa, com interfaces “amigáveis” e informações claras sobre horários, rotas e serviços. Além disso, o texto prevê que o poder público deverá divulgar: a gratuidade dos transportes públicos urbanos para maiores de 65 anos; a reserva de 10% dos assentos; e o desconto de 50% no valor das passagens dos transportes coletivos interestaduais para pessoas idosas de baixa renda.

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O projeto contou com o parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que foi apresentado na CDH.

Segundo Ciro Nogueira, sua iniciativa moderniza o Estatuto da Pessoa Idosa, considerando as mudanças sociais, tecnológicas e demográficas das últimas décadas. Para ele, adequar as residências para torná-las seguras e acessíveis é fundamental para evitar acidentes e garantir a autonomia dos idosos. O senador ressalta que os idosos são especialmente vulneráveis às variações do clima e, por isso, necessitam de infraestrutura adequada nas paradas de ônibus.

Ao apoiar a proposta, Flávio Bolsonaro citou dados do IBGE que indicam um aumento do índice de envelhecimento da população brasileira na última década. Esses dados também apontam que, em 2020, aproximadamente 70% da população idosa do Brasil possuía uma renda mensal de até dois salários-mínimos. “Esse dado ressalta as dificuldades enfrentadas por esse público para ter acesso, por meios próprios, a direitos fundamentais, tais como moradia, saúde e transporte”, acrescentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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