CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Deputado André Ferreira assume presidência da Comissão de Documentos Sigilosos da Câmara

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

Pelos próximos dois anos, o deputado André Ferreira (PL-PE) será o presidente da Comissão Especial de Documentos Sigilosos da Câmara dos Deputados. Criada em 1993, a comissão conta com três deputados e é responsável pela classificação e gestão de documentos sigilosos na Câmara.

Ao assumir o cargo, o deputado prometeu exercer a função com seriedade e transparência, sempre de acordo com o que define a legislação sobre o tema. “O cidadão pode esperar que vamos trabalhar com muita transparência, com muita seriedade, para que esses documentos sejam bem guardados para o bem da Nação.”

Atualmente, a principal norma que regulamenta a classificação de documentos como sigilosos no Brasil é a Lei de Acesso à Informação, de 2011.

Prazos
Pela legislação, podem ser classificados como sigilosos documentos e informações que coloquem em risco a segurança do Estado ou da população. Nesse caso, os dados podem ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados. No caso de informação ultrassecreta, o prazo de sigilo é de 25 anos. Se a classificação for como secreta, o prazo de classificação é de 15 anos; e como reservada, de 5 anos.

Leia Também:  Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo de gestação e adoção

A lei determina ainda que informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato. A regra vale também para os filhos e cônjuges dos mandatários.

É proibido decretar sigilo sobre informação necessária para que cidadãos possam recorrer aos tribunais ou à esfera administrativa em relação a direitos fundamentais, assim como de dados relativos a violações de direitos humanos.

No que se refere a informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, a regra geral é sigilo de 100 anos.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

Publicados

em

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Leia Também:  CAE aprova isenção do IR até R$ 5 mil; proposta vai à Câmara

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA