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Procon estadual fiscaliza venda de pomadas modeladoras para cabelos

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O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), iniciou nesta quarta-feira (15.02), fiscalização em estabelecimentos da Capital que comercializam produtos cosméticos e para salão de beleza. O objetivo é verificar o cumprimento de Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu, desde o dia 10 de fevereiro, a venda de todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos em todo o território nacional por causar problemas de saúde ao consumidor.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, explica que neste momento a comercialização de qualquer pomada capilar está proibida e todos os produtos que já foram alvo de ação específica por parte da Anvisa devem ser recolhidos pelos próprios comerciantes e fabricantes.

Durante a operação, realizada em lojas localizadas no centro de Cuiabá, os fiscais constataram que todos os estabelecimentos visitados já não estavam mais comercializando o produto. De acordo com os lojistas, a mercadoria foi retirada e recolhida em depósito. Posteriormente, caso a Vigilância Sanitária determine, o produto será encaminhado ao fabricante.

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A secretária-adjunta interina de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Valquíria Souza, alerta a população sobre a importância de seguir a orientação da Anvisa e não utilizar esse tipo de pomada para evitar problemas de saúde.

“A decisão da Vigilância Sanitária foi tomada como forma de prevenção para garantir a proteção e a saúde da população, após o registro de casos de intoxicação pelo uso desse tipo de produto em diferentes regiões do país. Entre os efeitos relatados pelos consumidores estão a perda temporária da visão, irritação ocular – como ardência, lacrimejamento, coceira, vermelhidão e inchaço – dores de cabeça e queda de cabelo”, informa Valquíria.

A fiscalização do Procon irá continuar e será estendida a outros estabelecimentos, como salões de beleza e barbearias.

Cuidados

A Anvisa elaborou uma série de orientações para os consumidores e profissionais que trabalham com pomadas modeladoras. Entre elas estão a proibição da comercialização e do uso desse tipo de produto; em caso de efeito indesejado, procurar o serviço de saúde mais próximo; e cuidados que devem ser tomados em caso de uso recente e/ou contato acidental.

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Confira AQUI todas as orientações.

Casos de efeitos indesejados devem ser notificados à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR

Onde reclamar

Em Mato Grosso, registre a reclamação pelo Procon “online”, por meio do WhatsApp. O número para contato é (65) 99228 3098. Informe o nome da empresa.

 A reclamação pode ser feita também de forma presencial na sede do Procon, ou em qualquer um dos postos de atendimento:

  • Ganha Tempo da Praça Ipiranga;
  • Ganha Tempo do CPA I;
  • Procon na Assembleia Legislativa;
  • Centro de Cidadania no Várzea Grande Shopping.

Fonte: GOV MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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