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Comissão debate PEC que garante recursos mínimos ao Sistema Único de Assistência Social

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (26), audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que estabelece a aplicação mínima de 1% da Receita Corrente Líquida da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O debate foi solicitado pelo deputado Ruy Carneiro (Pode-PB) e será realizado às 14 horas, no plenário 7. O parlamentar quer ouvir gestores, parlamentares, representantes do governo e da sociedade civil para avaliar os impactos da proposta.

O Suas reúne serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, executados de forma integrada pela União, pelos estados e pelos municípios. Entre as ações do Suas estão o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

O sistema também mantém uma rede de unidades públicas de atendimento, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).

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“O Sistema Único de Assistência Social constitui política pública essencial para a proteção social de milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. Contudo, a instabilidade orçamentária e a falta de garantia de recursos mínimos têm comprometido sua plena execução”, afirma Ruy Carneiro.

A PEC 383/17 já está pronta para a análise do Plenário. Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e pela comissão especial criada para analisar o tema.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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