BRASIL
Webinário apresenta políticas de equidade para rede do PAR
BRASIL
O Ministério da Educação (MEC) realizou o webinário Equidade no Novo PAR – modalidades de ensino e políticas da Secadi com o objetivo de tratar ações de promoção da equidade educacional no Novo Plano de Ações Articuladas (Novo PAR). O diálogo promovido nesta terça-feira, 9 de dezembro, é uma iniciativa da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC. O evento foi voltado aos agentes da Rede Nacional de Assistência Técnica e Formação do Novo PAR (Renapar) e aos responsáveis pela gestão da educação nas unidades federativas.
Durante o webinário, o coordenador-geral de Equidade Educacional da Secadi, Caio Callegari, explicou conceitos e exemplificou ações. “A equidade pode ser definida como um meio para o alcance da igualdade de oportunidades, o que requer tratar diferentemente os diferentes sob um prisma de justiça social. É uma oposição à igualdade de tratamento e à meritocracia rasa”, pontuou.
De acordo com o gestor, é preciso que as redes de ensino conheçam os princípios, os objetivos e saibam como implementar equidade no Novo PAR, de maneira a reduzir as desigualdades em dimensões como a étnico-racial, de sexo/gênero, socioeconômica, territorial, de nacionalidade, idade e condição de deficiência. Para ele, é necessário promover ações específicas que atendam às necessidades dos grupos populacionais mais vulnerabilizados.
“Os subconceitos de equidade incluem a redistribuição, o que significa dedicar maiores investimentos sociais aos que mais precisam, aos mais vulneráveis; e o reconhecimento da diversidade, de forma a combater a marginalização de grupos do ponto de vista de status sociocultural e ocupação de espaços de poder”, completou Callegari.
Novo PAR – O Plano de Ações Articuladas é implementado em ciclos de quatro anos. Em 2025, o MEC lançou o Novo PAR (2025-2028), que está totalmente reformulado em relação aos ciclos anteriores. Ele foi construído por meio de um grupo de trabalho com a participação das secretarias de educação e das entidades vinculadas ao MEC, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed) e representantes das secretarias estaduais e municipais de educação.
O PAR é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão das redes de ensino da educação básica, que organiza a assistência técnica e financeira do MEC aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, com foco na melhoria da qualidade da educação. É por meio do PAR que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos da assistência financeira voluntária do MEC, inclusive de emendas parlamentares, às unidades federativas para iniciativas diversas, como a aquisição de ônibus do Programa Caminho da Escola, equipamentos de tecnologia e aparelhos de ar-condicionado; construção de escolas e creches; e formação de professores e profissionais da educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
Brasil tem mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais em andamento, cíveis e penais
O número foi informado, nesta quarta-feira (27), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. “Tudo isso é um sinal de que o Brasil é ator relevante e demandado no Sistema Internacional de Justiça”, afirmou Lima.
Os pedidos são operados pela Secretaria Nacional de Justiça, sob comando da secretária Maria Rosa Guimarães Loula, especificamente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em articulação permanente com a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além do Poder Judiciário e de outros parceiros.
“Esse trabalho apoia-se numa ampla rede normativa de mais de 120 acordos multilaterais e bilaterais. Na área penal, o Brasil mantém acordo de assistência jurídica com mais de 20 países e participa das Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado, a Corrupção e os Crimes Cibernéticos. Vamos somar ainda, a tudo isso, tratados de extradição com cerca de 30 países e acordos de transferência de pessoas condenadas com outros 17. Instrumentos que dão efetividade às decisões judiciais com respeito à soberania e aos direitos fundamentais”, informou o ministro.
Ele observou que decisões como a concessão de extradição ou a validação de atos internacionais são de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, e que o Ministério só pode se manifestar publicamente sobre esses temas com base em comunicações formais e dentro dos limites legais, inclusive quanto à proteção de dados e ao sigilo de investigações e recursos.
“O devido processo legal deve ser seguido em seu absoluto rigor. O esforço do Ministério da Justiça deve ser nessa direção, de manter um alto padrão de institucionalidade, que é o meu empenho”, assegurou Lima.
O ministro compareceu à Comissão para falar sobre a atuação internacional da Polícia Federal. Em sua exposição inicial, Wellington César Lima esclareceu que sua pasta não exerce função de direção da Polícia Federal, mas de supervisão finalística das atividades, sem interferência na condução técnica das investigações, atribuição exclusiva das autoridades policiais, conforme previsto na Constituição e na Lei nº 12.830/2013.
Desta forma, observou, não compete ao Ministério da Justiça determinar investigações, acelerar procedimentos ou acessar diligências sigilosas, sendo o controle da atividade policial exercido pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Também enfatizou que a autonomia técnica das investigações decorre da especialização institucional da Polícia Federal.
O ministro reiterou a disposição permanente da pasta em manter diálogo transparente com o Parlamento e incorporar contribuições legislativas ao debate sobre segurança pública como política de Estado.
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